Promoção Hiper Caminhão de Prêmios Rede Hiperfarma 2025 – R$ 100.000 em Vouchers
A promoção Hiper Caminhão de Prêmios Rede Hiperfarma 2025 oferece aos clientes a chance de ganhar R$ 100.000,00 em vouchers para uso exclusivo nas lojas MM Móveis. A campanha promocional acontece de 05 de dezembro de 2025 a 09 de fevereiro de 2026, com três sorteios pela Loteria Federal distribuindo 13 prêmios para participantes do Paraná e Santa Catarina.
Como Participar da Promoção Hiperfarma
Para participar da promoção Hiper Caminhão de Prêmios, os clientes devem instalar o aplicativo da Rede Hiperfarma, realizar cadastro no Hiper Club de Descontos e efetuar compras nas lojas aderentes. A cada R$ 50,00 em compras de produtos participantes, o cliente recebe 1 número da sorte para concorrer aos prêmios. O cadastro e acompanhamento devem ser feitos através do aplicativo disponível em www.redehiperfarma.com.br/caminhao-premios.
Período de Participação
O período de participação da promoção Hiper Caminhão de Prêmios Rede Hiperfarma vai de 05/12/2025 às 08h até 09/02/2026 às 23h59 (horário oficial de Brasília). As compras devem ser realizadas dentro deste prazo e cadastradas no aplicativo para geração dos números da sorte válidos.
Prêmios da Promoção Hiperfarma
A promoção Hiper Caminhão de Prêmios distribui R$ 100.000,00 em vouchers/vale-brinde para uso exclusivo nas lojas MM Móveis, com validade de 180 dias a partir da data de recebimento.
Primeiro Sorteio – 06 de Janeiro de 2026
10 vouchers de R$ 5.000,00 cada
- Quantidade: 10 prêmios
- Valor unitário: R$ 5.000,00
- Valor total: R$ 50.000,00
- Data da apuração: 06/01/2026 às 17h
- Loteria Federal base: 27/12/2025
- Compras válidas: de 05/12/2025 até 22/12/2025
Segundo Sorteio – 27 de Janeiro de 2026
2 vouchers de R$ 10.000,00 cada
- Quantidade: 2 prêmios
- Valor unitário: R$ 10.000,00
- Valor total: R$ 20.000,00
- Data da apuração: 27/01/2026 às 17h
- Loteria Federal base: 17/01/2026
- Compras válidas: de 05/12/2025 até 12/01/2026
Terceiro Sorteio – 24 de Fevereiro de 2026
1 voucher de R$ 30.000,00
- Quantidade: 1 prêmio
- Valor unitário: R$ 30.000,00
- Valor total: R$ 30.000,00
- Data da apuração: 24/02/2026 às 17h
- Loteria Federal base: 14/02/2026
- Compras válidas: de 05/12/2025 até 09/02/2026
Premiação Total
13 prêmios totalizando R$ 100.000,00 em vouchers MM Móveis
Características dos Vouchers
Todos os vouchers/vale-brinde da promoção Hiperfarma possuem as seguintes características:
- Uso exclusivo nas lojas MM Móveis
- Validade de 180 dias contados da data de recebimento
- Pessoais e intransferíveis
- Não conversíveis em dinheiro
- Não substituíveis por outros produtos ou serviços
Requisitos para Participação
- Ser pessoa física maior de 18 anos
- Possuir CPF válido e regular
- Estar domiciliado no Brasil
- Residir nos estados do Paraná ou Santa Catarina
- Instalar o aplicativo da Rede Hiperfarma
- Realizar cadastro no Hiper Club de Descontos antes das compras
- Efetuar compras nas lojas aderentes participantes
- Informar CPF no cupom fiscal no momento da compra
Área de Abrangência da Promoção
A promoção Hiper Caminhão de Prêmios é válida exclusivamente para clientes dos estados do Paraná e Santa Catarina. Participam apenas as lojas aderentes localizadas nestes dois estados, conforme lista disponível no regulamento oficial.
Lojas Participantes
Participam desta promoção as lojas aderentes da Rede Hiperfarma localizadas nos estados do Paraná e Santa Catarina, conforme anexo I do regulamento. A lista completa das lojas participantes está disponível no site www.redehiperfarma.com.br/caminhao-premios.
Importante sobre Lojas Físicas
Apenas compras realizadas nas lojas físicas são válidas para participação na presente promoção. Compras realizadas através de e-commerce, aplicativos de delivery ou marketplaces não são elegíveis.
Produtos Participantes
Participam desta promoção todos os produtos comercializados nas lojas aderentes da Rede Hiperfarma, com exceção dos produtos vedados pela legislação.
Produtos Excluídos
Conforme Decreto 70.951/1972 e Lei 11.265/2006, estão excluídos da promoção:
- Medicamentos
- Armas e munições
- Explosivos, fogos de artifício ou de estampido
- Bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac
- Fumo e seus derivados
- Fórmulas infantis para lactentes e de seguimento
- Fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco
- Mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo
Como Obter Números da Sorte
A cada R$ 50,00 e seus múltiplos em compras de produtos participantes em cada nota fiscal, o participante recebe 1 número da sorte. Os números são gerados automaticamente após cadastro da compra no aplicativo Rede Hiperfarma.
Exemplos Práticos de Geração
Compra de R$ 50,00: 1 número da sorte
Compra de R$ 100,00: 2 números da sorte
Compra de R$ 130,00: 2 números da sorte (R$ 30,00 de saldo residual desconsiderado)
Compra de R$ 250,00: 5 números da sorte
Compra de R$ 275,00: 5 números da sorte (R$ 25,00 de saldo residual desconsiderado)
Regra de Valores Residuais
Os valores residuais que não alcançarem múltiplos de R$ 50,00 em cada nota fiscal não poderão ser utilizados para futuras trocas de números da sorte. O saldo residual de cada compra não será válido para acúmulo com outras compras.
Importante sobre Acúmulo
Não há acúmulo de saldo remanescente entre diferentes compras. Cada nota fiscal é avaliada individualmente para geração dos números da sorte correspondentes.
Cadastro no Aplicativo Rede Hiperfarma
O cadastro deve ser realizado no aplicativo da Rede Hiperfarma antes da realização das compras, conforme orientações disponíveis no site www.redehiperfarma.com.br/caminhao-premios. É necessário criar login e senha para acesso.
Informações Obrigatórias no Cadastro
- Nome completo
- CPF
- RG
- Data de nascimento
- Endereço completo
- Telefone de contato
- Loja em que a compra foi realizada
Cadastro no Hiper Club de Descontos
É obrigatório realizar cadastro no Hiper Club de Descontos da Rede Hiperfarma antes de efetuar as compras participantes. O cadastro deve ser feito através do aplicativo da Rede Hiperfarma.
Vinculação do CPF nas Compras
As compras devem ser realizadas pelo próprio participante e seu CPF deve constar obrigatoriamente no cupom fiscal das compras na loja participante. Compras sem CPF vinculado não são elegíveis para geração de números da sorte.
Consulta de Números da Sorte
Para consultar os números da sorte em momento posterior ao cadastramento, o consumidor participante deve acessar o aplicativo da Rede Hiperfarma com seu login e senha. Os números ficam disponíveis para consulta na área logada do aplicativo.
Limite de Contemplação
Os participantes podem concorrer aos prêmios com mais de 1 número da sorte da promoção, mas podem ser contemplados apenas 1 vez durante toda a campanha. Um mesmo participante não pode receber mais de um prêmio na promoção.
Regra de Contemplação Única
Caso um participante seja contemplado com qualquer um dos prêmios, será automaticamente impedido de receber qualquer outro dos prêmios restantes durante a apuração do resultado.
Encerramento Antecipado
Caso os números da sorte se esgotem antes de 09/02/2026 às 23h59, o período de participação será encerrado antecipadamente, sendo mantida a data dos sorteios previstos. Tal fato será amplamente comunicado pelos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.
Estrutura dos Números da Sorte
Serão geradas 10 séries numeradas de “00” a “09”. Cada série contém 100.000 elementos sorteáveis numerados de “00.000” a “99.999”, totalizando 1.000.000 de números da sorte possíveis.
Formato do Número da Sorte
O número da sorte é formado por 6 números:
- 1 primeiro número: corresponde à SÉRIE (0 a 9)
- 5 últimos números: correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL (00.000 a 99.999)
Exemplo: Número da Sorte 1/12.345 = Série 1 + Elemento Sorteável 12.345
Forma de Apuração pela Loteria Federal
A apuração será realizada de acordo com os resultados da Loteria Federal das datas indicadas para cada sorteio. Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista por qualquer motivo, será considerada a data da extração subsequente.
Definição da Série Contemplada
1º Sorteio (06/01/2026): Dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal
2º Sorteio (27/01/2026): Dezena simples do 2º prêmio da Loteria Federal
3º Sorteio (24/02/2026): Dezena simples do 3º prêmio da Loteria Federal
Definição do Elemento Sorteável
Para todos os sorteios, o elemento sorteável se dá pela combinação das centenas simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo de Apuração
Considerando o seguinte resultado da Loteria Federal:
- 1º Prêmio: 19035 (centena simples: 0)
- 2º Prêmio: 54321 (centena simples: 3)
- 3º Prêmio: 98765 (centena simples: 7)
- 4º Prêmio: 53749 (centena simples: 7)
- 5º Prêmio: 71820 (centena simples: 8)
Elemento sorteável formado: 03778
Números Contemplados no Exemplo
1º Sorteio (10 prêmios):
Série: 3 (dezena simples do 1º prêmio: 3)
1º elemento: 3/03778
Números contemplados: 3/03778, 3/03779, 3/03780, 3/03781, 3/03782, 3/03783, 3/03784, 3/03785, 3/03786, 3/03787
2º Sorteio (2 prêmios):
Série: 2 (dezena simples do 2º prêmio: 2)
1º elemento: 2/03778
Números contemplados: 2/03778, 2/03779
3º Sorteio (1 prêmio):
Série: 6 (dezena simples do 3º prêmio: 6)
Elemento: 6/03778
Número contemplado: 6/03778
Regras de Aproximação
No caso de não ter sido distribuído o número da sorte apurado ou este não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o elemento sorteável imediatamente superior dentro da mesma série.
Busca dentro da Série
Esgotando-se os números imediatamente superiores dentro da mesma série, buscar-se-á os números imediatamente inferiores até que se encontre um elemento sorteável válido. No caso de alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Busca em Outras Séries
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, deve-se repetir o procedimento para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.
Local das Apurações
Todas as apurações ocorrerão na Sala da Diretoria da Associação de Farmácias Autônomas do Brasil – ASFABRAS, localizada na Rua Roberto Faria, 180, Térreo, Vila Fany, Curitiba/PR, CEP 81030-150, nos horários especificados (17h para todos os sorteios).
Cronograma Completo dos Sorteios
1ª Apuração – 06/01/2026 às 17h
- Prêmios: 10 vouchers de R$ 5.000,00
- Compras válidas: 05/12/2025 a 22/12/2025
- Loteria Federal base: 27/12/2025
- Total: R$ 50.000,00
2ª Apuração – 27/01/2026 às 17h
- Prêmios: 2 vouchers de R$ 10.000,00
- Compras válidas: 05/12/2025 a 12/01/2026
- Loteria Federal base: 17/01/2026
- Total: R$ 20.000,00
3ª Apuração – 24/02/2026 às 17h
- Prêmio: 1 voucher de R$ 30.000,00
- Compras válidas: 05/12/2025 a 09/02/2026
- Loteria Federal base: 14/02/2026
- Total: R$ 30.000,00
Divulgação do Resultado
O resultado da promoção será divulgado nos espaços internos e de acesso das lojas participantes, no site da Rede Hiperfarma e em outras mídias que a empresa promotora julgar conveniente.
Prazo de Disponibilização
Os nomes dos contemplados e seus números da sorte ficarão disponíveis para consulta no site da promoção por 30 dias contados da data da última apuração.
Contato com os Contemplados
Até 10 dias corridos após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de documentos à promotora. Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante no cadastro, preferencialmente por telefone.
Documentação Solicitada
Poderão ser solicitados os seguintes documentos:
- Cópia do comprovante de compra/cupom fiscal
- Cópia de documento de identidade
- Cópia do CPF
- Comprovante de endereço
Prazo para Envio de Documentos
O participante terá prazo de no máximo 5 dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 dias úteis. Não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado.
Entrega dos Prêmios
Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação, o participante será confirmado como contemplado. O prêmio será entregue em até 30 dias corridos contados da data da apuração.
Condições de Entrega
Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus. A entrega será realizada mediante assinatura do recibo de entrega do prêmio, sob pena de desclassificação.
Pessoas Impedidas de Participar
Não podem participar desta promoção:
- Pessoas físicas menores de 18 anos
- Estrangeiros sem CPF
- Sócios e/ou funcionários da empresa promotora
- Sócios e/ou funcionários das lojas participantes
- Cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) dos sócios e funcionários
- Agências de propaganda e promoção envolvidas
- Pessoas que de forma direta ou indireta participaram na criação, operacionalização, divulgação ou execução da promoção
Critérios de Desclassificação
Serão automaticamente desclassificados e excluídos da promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que:
- Informarem dados cadastrais incorretos, falsos, de terceiros ou incompletos
- Informarem dados de compras incorretos, falsos ou incompletos
- Praticarem qualquer tipo de ato fraudulento, ilegal ou ilícito
- Não observarem as regras previstas no regulamento
- Realizarem compras em lojas não participantes
- Realizarem compras fora do prazo de vigência
- Não vincularem CPF à compra
- Tiverem compras canceladas antes da apuração
- Não retornarem contato após 5 dias úteis de tentativa pela promotora
- Utilizarem meios escusos para receber números da sorte
Compras Canceladas
As compras canceladas antes da apuração do resultado não serão válidas para a presente promoção, sendo considerados nulos os números da sorte gerados a partir delas.
Substituição de Contemplados
Em qualquer hipótese de desclassificação de participante, a promotora buscará novo elemento sorteável de acordo com os critérios de elegibilidade e com a regra de aproximação prevista no regulamento, sendo considerado contemplado o participante que tiver cumprido todas as regras de participação.
Empresa Promotora
Mandatária: Associação de Farmácias Autônomas do Brasil – ASFABRAS (Rede Hiperfarma), CNPJ 03.017.616/0001-63, com sede na Rua Roberto Faria, 180, Térreo, Vila Fany, Curitiba/PR, CEP 81030-150.
Certificado de Autorização
Promoção autorizada sob certificado SPA/ME nº 04.045977/2025, expedido pelo Ministério da Economia, em acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
Proteção de Dados – LGPD
Os clientes participantes declaram-se cientes de que seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SPA).
Finalidades do Tratamento de Dados
Os dados pessoais coletados dos participantes são tratados pela Rede Hiperfarma com as seguintes finalidades:
- Aproximar a Rede Hiperfarma de seus clientes
- Conhecer preferências dos clientes
- Fornecer novo canal de comunicação
- Contatar participantes sobre operação da promoção
- Informar eventuais mudanças nos termos
- Divulgar resultado da promoção
- Aprimorar iniciativas comerciais e promocionais
- Desenvolver análise sobre interesses e comportamentos dos consumidores
- Classificar e agrupar informações de participantes
Formação de Cadastro
A promotora poderá realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção.
Não Comercialização de Dados
A Rede Hiperfarma não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
Recebimento de Comunicações
Ao participar da presente promoção, o participante declara estar de acordo em receber promoções, ofertas e/ou comunicados da Rede Hiperfarma através de e-mail marketing, mensagens de texto (SMS) e WhatsApp.
Cancelamento de Consentimento
Caso o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para uso de seus dados, pode entrar em contato através do e-mail lgpd@redehiperfarma.com.br. Ao cancelar o consentimento, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
Uso de Imagem dos Contemplados
Ao participar da presente promoção, o contemplado concorda em fornecer seus dados e também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em até um ano após o término da promoção.
Divulgação dos Contemplados
A divulgação do nome dos contemplados se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD. A não concordância do interessado com a divulgação implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção.
Responsabilidade sobre Cadastros
Os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à empresa promotora. A Rede Hiperfarma não se responsabiliza por dados cadastrais errados, incompletos ou desatualizados que possam ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam sua localização.
Sistema de Gerenciamento
O sistema de gerenciamento da promoção garantirá a distribuição concomitante dos números de ordem e série de forma equitativa e aleatória. A geração e distribuição dos números da sorte é feita de forma aleatória.
Auditoria Tecnológica
O sistema será devidamente auditado por empresa de tecnologia de informação contratada especificamente para esse fim pela empresa promotora. O sistema possui arquitetura de contingência, permitindo o cadastro e a emissão de números da sorte ainda que ocorram oscilações.
Banco de Dados da Promoção
As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único o qual poderá gerar relatórios caso haja solicitação por parte da SPA/MF a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a homologação da prestação de contas.
Lista de Participantes
A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC os nomes e números da sorte distribuídos após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Prazo de Prescrição do Prêmio
O direito ao prêmio não reclamado prescreve em 180 dias contados da data do sorteio. Caducado o direito, o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de 45 dias.
Características dos Prêmios
O direito ao prêmio é pessoal e intransferível. Em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja os determinados na descrição do prêmio, tampouco sua conversão em dinheiro.
Responsabilidade da Promotora
A responsabilidade da Rede Hiperfarma junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega dos prêmios. Fica o contemplado responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio.
Resolução de Conflitos
Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora, cuja decisão será submetida à apreciação da SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
Alteração ou Cancelamento
A promoção Hiper Caminhão de Prêmios, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos ou cancelados pela Rede Hiperfarma por motivos de força maior ou caso fortuito que comprometam o regular andamento, mediante autorização prévia da SPA/MF.
Foro Competente
Fica eleito o foro do participante como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
Regulamento completo disponível nas lojas participantes e em www.redehiperfarma.com.br. Certificado SPA/ME nº 04.045977/2025.
